REGRAS PARA AS EXPOSIÇÕES COLECTIVAS:
1 – Por questões de transporte as telas não poderão exceder 100X80.
Por questões de estética a medida mínima aceitável é 50X70.
A escultura até 10Kg e o máximo de 1.40m de altura. Superior a isto será o autor a transportá-la.
A fotografia em tamanho A3 ou maior até 100x80.
2 - As obras deverão estar devidamente preparadas para serem expostas – as esculturas com base e as telas e fotografia com fio a trás. Não são permitidos ganchos com saliências.
3 - As obras deverão estar devidamente identificadas no verso.
(nome do autor; título; técnicas utilizadas; dimensão; data da execução; preço).
4 - As obras deverão chegar devidamente acondicionadas, para evitar possíveis danos.
5 - As obras deverão ser recepcionadas pelo menos um mês antes da data da exposição, com foto das mesmas por email, para a catalogação e divulgação.
6 – Não se aceitarão obras para uma exposição que já se encontre a decorrer.
7 - Não é permitido mexer na disposição de uma exposição ou retirar qualquer obra, sem justificação plausível, junto da Direcção.
8 - Os sócios artistas só poderão expor, desde que tenham o pagamento da sua quota
regularizado. Esta deverá ser paga no mês de Janeiro do ano em curso. (30€/ano)
9 - Os sócios, não deverão expor obras de colecção particular, visto a Associação viver não só das quotas mas também dos donativos das vendas (10% para a associação).
10 – Os sócios que vendam a sua obra a outros sócios, Amigos ou Patrocinadores da associação, deverão fazer um desconto de 20% sobre o valor da venda. ( + 10% para a associação = 30% ).
11 – Os sócios deverão comparticipar nos custos do transporte das exposições, com valor a estipular pela Direcção. Terão direito, nalguns casos, a um Certificado de Participação carimbado.
12 – Os sócios artistas deverão participar na inauguração das exposições em que participem.
13 – O seguro dos trabalhos fica ao cargo dos autores dos mesmos, sendo que a AAAGP empenhar-se-á no cuidado a ter com as obras recebidas e na sua publicidade e venda.
A AAAGP fará todos os esforços para que cada exposição seja um sucesso.
Este depende essencialmente da colaboração de cada sócio.
A Direcção - 7 de Novembro de 2010
No ponto 11: Os sócios deverão comparticipar nos custos do transporte das exposições, com valor a estipular pela Direcção. Devemos dizer que geralmente cobramos 5 €. O que não é nada para o artista, mas é muito significativo para nós, pois as despesas com os transportes e montagens de exposições, são sempre de algum desgaste no nosso orçamento.